Acompanhante em procedimentos cirúrgicos é obrigatório?

Acompanhante em procedimentos cirúrgicos é obrigatório?

Recentemente, um caso bastante curioso circulou nas redes sociais, chamando a atenção para a importância do acompanhante em procedimentos cirúrgicos. Um paciente que estava prestes a realizar um procedimento cirúrgico foi informado pelo médico que não poderia operar sem a presença de um acompanhante, de acordo com a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM). O paciente, que não tinha um acompanhante disponível, saiu do local e voltou com um morador de rua para ser seu acompanhante e, assim, conseguir realizar o procedimento cirúrgico. 

 

Por que é necessário ter um acompanhante?

A advogada especialista em direito médico e hospitalar, Dra. Beatriz Guedes, explica que conforme o CFM, a presença de um acompanhante é fundamental para garantir o conforto e a segurança do paciente durante o período de internação hospitalar. Durante esse período, o paciente pode estar fragilizado e precisar de cuidados especiais, como ajuda para tomar medicamentos, acompanhamento de sinais vitais, auxílio na higiene pessoal, entre outros.

 

Quem pode acompanhar o paciente?

De acordo com a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) - Nº 1.886/2008, é obrigatória a presença de um acompanhante para qualquer paciente que vá ser submetido a procedimento cirúrgico com anestesia. O acompanhante é de livre escolha do paciente, podendo ser algum parente, amigo ou cuidador. O acompanhante não precisa ser um familiar, mas deverá ser uma pessoa que se responsabilize pelo paciente durante todo o procedimento cirúrgico e no retorno ao lar.

Em casos de pacientes menores de 18 anos, é obrigatória a presença do pai, da mãe ou de um responsável legalmente constituído e documentado. Pacientes idosos, com incapacidades importantes, como deficiências neurológicas, deficiências de locomoção, deficiências visuais, entre outras, também devem estar acompanhados.

 

Como o acompanhante pode contribuir para a recuperação do paciente?

“Em geral, é necessário analisar cada situação individualmente e é sempre importante que o acompanhante seja uma pessoa maior de idade e legalmente capaz. É recomendável que o acompanhante tenha algum tipo de vínculo com o paciente, como um familiar ou amigo próximo, e não faça parte de nenhum grupo de risco”. Destaca a Dra. Beatriz Guedes.

A presença de um acompanhante é necessária para a recuperação do paciente. Durante o período de internação hospitalar, o acompanhante pode ajudar o paciente a se locomover, tomar medicamentos prescritos e seguir as orientações médicas. Além disso, o acompanhante pode auxiliar na comunicação entre o paciente e a equipe médica, ajudando a esclarecer dúvidas e a entender as orientações médicas.

“A escolha do acompanhante é uma parte importante do procedimento cirúrgico e deve ser feita com consciência. O acompanhante deve ser uma pessoa confiável e responsável, que esteja disposta a assumir as responsabilidades necessárias durante o período de internação hospitalar e no processo de recuperação após a alta. Além disso, é importante que o acompanhante esteja disponível para oferecer suporte emocional e auxiliar na comunicação entre o paciente e a equipe médica”. Finaliza a Dra. Beatriz Guedes.

Sobre Beatriz Guedes

Diretora da Clínica Libria de cirurgias plásticas.

Advogada,
Formada em direito pela FMU
Pós graduada em direito penal e processo penal pela faculdade Damásio de Jesus
Pós graduada em direito médico ,odontológico e hospitalar pela escola paulista de direito.
Presidente da ONG Em Boa Mãos.




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