Lei vai exigir que estabelecimentos de Itajaí coloquem cartaz informativo sobre cão-guia

Lei vai exigir que estabelecimentos de Itajaí coloquem cartaz informativo sobre cão-guia

Projeto de autoria do vereador Marcelo Werner (PSC) foi aprovado por unanimidade na sessão dessa terça-feira, 22.

O cão-guia é um instrumento de inclusão dos cegos e deficientes visuais. É responsável por conduzir seu parceiro nas atividades do dia a dia, proporcionando mais liberdade e autonomia para quem precisa. A legislação federal vigente garante o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado do cão-guia. Entretanto, muitos estabelecimentos não cumprem o que a lei determina, desrespeitando assim o direito desses cidadãos. Além disso, falta conhecimento e conscientização sobre a importância desses animais na sociedade em geral.

Pensando nisso, o vereador Marcelo Werner (PSC), presidente da Câmara de Vereadores de Itajaí, propôs um projeto de lei, aprovado na sessão dessa terça-feira, 22, que obriga todos os estabelecimentos comerciais de Itajaí a fixarem em suas dependências pelo menos um cartaz que fale sobre o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer nos locais com seu cão-guia. O direito se estende também a treinadores e instrutores habilitados e membros de família socializadora.

“Tivemos em nosso município algumas situações que colocaram os usuários de cão-guia em constrangimento, o que é inadmissível. Essa lei que acaba de ser aprovada tem intuito pedagógico, pois com a visualização dos cartazes as pessoas vão compreender a real função e importância desses animais, que são cães dóceis e treinados para essa função”, destaca Werner.

Para o deficiente visual Daniel Picoloto Bernardini, que utiliza um cão-guia diariamente, ações como essa contribuem para que a conscientização da sociedade. “A população precisa entender e conhecer os benefícios que esses animais trazem para gente. É preciso sensibilizar os moradores de Itajaí para que entendam que o cão é treinado para fazer o trabalho dele e pode nos acompanhar em todos os espaços públicos de uso coletivo”, observa.

Acesse o Projeto de Lei N° 43/2019 na íntegra pelo link:
https://www.cvi.sc.gov.br/public/elegis2/pdf/projetodeleiordinaria43_2019.pdf



Autor(a): Alex Ferrer



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