Uma mulher é vítima de violência a cada quatro horas no país, segundo a Rede de Observatórios da Segurança, que aponta maior concentração em estados como São Paulo e Rio de Janeiro. Na maior parte dos casos, quem impõe a violência está perto: os companheiros ou ex-companheiros tendem a ser os autores em 75% dos casos. As agressões possuem diversas motivações, desde meras discussões até o fim do relacionamento. No Dia Internacional da Mulher, o advogado Aldo Nunes, com escritório em Santa Catarina, reforça que a violência contra as mulheres não ocorre apenas na forma física, mas também de outras formas. Destaca, com firmeza, que elas têm direito à plena proteção; ou seja, a toda e qualquer forma de violência.
As estatísticas demonstram a importância de monitorar a situação logo cedo. Somente no ano passado, a Central de Atendimento à Mulher, do governo federal, recebeu em torno de 75 mil denúncias de violência por meio do contato 180. Além das estatísticas, a situação é ainda pior. O Mapa Nacional da Violência de Gênero indica que a cada dez mulheres que sofreram violência doméstica, seis não registraram o ocorrido na polícia.
O número de mortes recuou, mas continua elevado, de acordo com dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que indicam que de janeiro a outubro de 2023, foram registrados 1.158 feminicídios, queda de quase 2,5% na base anual.
“Em casos de violência, é importante que a vítima faça um Boletim de Ocorrência e denuncie o autor. É comum que elas subestimem o risco, o que pode levar a fatalidades”, destaca o advogado. Mulheres que sofrem violência doméstica devem solicitar, através da Delegacia da Mulher ou por meio de um advogado de sua confiança, uma medida protetiva de urgência, para que o agressor seja afastado e a segurança da mulher seja preservada.
A percepção das mulheres é de que a violência contra elas aumentou, segundo Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, realizada pelo Instituto DataSenado em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência (OMV). Três quartos das entrevistadas apontam para uma piora no quadro, mencionando como as mais frequentes as violências na forma física, psicológica e moral. Entenda:
Violência física
A violência física é aquela que fere a integridade física ou a saúde corporal da mulher. Empurrões, pisões, tapas, socos, chutes, espancamentos, golpes com facas ou itens domésticos, ferimentos por queimaduras ou armas de fogo podem ser configurados como violência física e devem ser denunciados pelas mulheres mediante a Lei Maria da Penha.
Após a denúncia, a Justiça ou a polícia podem conceder medidas protetivas de urgência de imediato ou em até 48 horas. “A lei prevê o afastamento do agressor do lar e proíbe qualquer tipo de contato. A vítima e seus dependentes podem ser transferidos para um abrigo especializado e, em alguns casos, o agressor pode ficar preso”, destaca o advogado.
Mulheres podem procurar uma série de instituições nestes casos, incluindo delegacias especializadas, juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, promotorias e núcleos especializadas do Ministério Público e Defensoria Pública além de Centros de Referência de Atendimento à Mulher, Patrulhas/Rondas Maria da Penha, casas-abrigo e as casas da mulher brasileira.
Violência psicológica
Controle e ciúmes excessivos, além de ameaças e xingamentos podem ser considerados como sinais de violência psicológica que podem resultar futuramente em feminicídio. A mulher deve procurar a delegacia e estar atenta logo aos primeiros sinais, incluindo ridicularização e perseguições de companheiros e ex-companheiros. A prática de gaslighting também é comum, em que o homem distorce e omite fatos para que a mulher tenha dúvidas sobre sua memória e sanidade.
“Chantagens, gritos, bater na mesa, intimidações, humilhações, vigilância constante, obrigar a mulher a fazer algo que ela não quer, essas ações configuram violência psicológica, uma maneira de ditar ordens numa relação de forma negativa, cerceando as liberdades da mulher”, destaca o advogado, que aponta que a violência psicológica causa dano emocional e diminuição da autoestima da vítima.
Outros tipos de violência
Além da violência física e psicológica, a Lei Maria da Penha prevê outros três tipos, a moral, a sexual e a patrimonial. A prática de manter ou presenciar relação sexual não desejada configura a violência sexual, assim como o impedimento de uso de método contraceptivo e forçar uma gravidez ou aborto por meio de chantagem, coerção, ou até pela força. Já a violência moral tem como exemplos casos de injúria, difamação e calúnia. Além disso, menos nítida é a violência patrimonial. Destruição de bens ou objetos, instrumentos de trabalho, documentos podem ser considerados violência patrimonial. Controlar o acesso ao dinheiro, deixar de pagar a pensão, furtos, extorsão e estelionato também entram na lista.
“A mulher tem direito à sua parte do patrimônio, conforme o regime escolhido na sua união. No entanto, infelizmente é comum que homens escondam parte do patrimônio, inclusive destinando valores para terceiros, para que ela não tenha acesso. Nestes casos, com auxílio de um advogado especializado, a mulher poderá, mediante estratégias jurídicas, conquistar provas e reverter a sua situação na Justiça”.
Autor(a): Rosiley Souza
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