Crimes contra a mulher na internet podem ser enquadrados na Lei Maria da Penha

Crimes contra a mulher na internet podem ser  enquadrados na Lei Maria da Penha

Legislação completa 14 anos de vigência no Brasil e é um marco na proteção da mulher

Exposição de imagens íntimas sem consentimento, assédio e extorsão são alguns dos crimes mais comuns cometidos contra as mulheres na internet. Assim como na vida real, os casos de violência e discriminação contra mulheres cresceram significativamente no mundo virtual durante a pandemia de Covid-19. O que muitas vítimas desconhecem é que a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que nesta sexta-feira (7) completa 14 anos de existência, pode ser aplicada aos crimes cometidos no ambiente digital.

Segundo dados da ONG SaferNet, as denúncias de violência e discriminação contra mulheres cresceram 21,27% em abril de 2020 em comparação com o mesmo período do ano passado, quando foram feitos 667 registros. De acordo com o advogado Guilherme Guimarães, especialista em Direito Digital e Segurança da Informação, o crime mais comum é conhecido como “pornografia de vingança”, em que cenas íntimas da vítima são divulgadas na rede mundial de computadores. “Há homens que distribuem fotos ou vídeos da ex-companheira na tentativa de ferir e humilhar. Em geral são situações em que o homem não aceita o fim do relacionamento e acha que pode usar esse tipo de recurso para se vingar”, comenta.

Além da Lei Maria da Penha, o Código Penal Brasileiro conta com artigos que tipificam a invasão de dispositivo informático (celular, computador, tablet, etc). Segundo Guimarães, são aqueles casos em que o companheiro instala programas para monitorar a vida da vítima ou obter fotos e outros documentos pessoais. “O Brasil conta com uma série de leis para punir quem comete esse tipo de crime. A Lei Maria da Penha, por exemplo, ficou muito conhecida por causa da violência física, mas ela é muito mais abrangente” observa.

Segundo a Safernet, somente nos episódios envolvendo vazamento de imagens íntimas o aumento foi de 154,90%. Em 70% dos casos as vítimas são mulheres. “A violência contra a mulher vai muito além da agressão física ou do estupro”, pontua.

Guimarães destaca que a Lei Maria da Penha é reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra a mulher por prever o combate a todo tipo de agressão: física, patrimonial, sexual, moral ou psicológica. “Infelizmente, é bastante comum ver casais ou pessoas que algum dia tiveram um relacionamento afetivo trocando ameaças por meio de aplicativos ou pelas redes sociais. Pior ainda é achar que isso tudo fica impune”, comenta.

O advogado fala que nos casos de escândalos pela internet as mulheres se sentem ainda mais fragilizadas e culpabilizadas. “Mas é fundamental destacar que, nesses 14 anos, a Lei Maria da Penha provocou uma mudança enorme de mentalidade na sociedade brasileira e já está conseguindo inclusive sensibilizar o meio jurídico para o crescente número de casos de violência moral no ambiente digital”, finaliza.

Guilherme Guimarães
Guilherme Guimarães é advogado e sócio fundador do Guilherme Guimarães Advogados Associados e da Datalege Consultoria Empresarial. Atua na área de Direito Digital e é especialista em Segurança da Informação pela Universidade Latino Americana de Tecnologia; cursou especialização em Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR). Colaborou na redação do Marco Civil da Internet, lei promulgada em 2014. É consultor e palestrante na área de tecnologia e responsável pela elaboração da Política de Segurança da Informação e de Proteção de Dados Pessoais para diversas corporações. OAB/PR 42.099




Autor(a): Alex Ferrer



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